Garantias na União
Se você não se casou no papel, fique por dentro de algumas medidas que podem
facilitar a sua vida em caso de imprevisto ou acidente.
Plano de Saúde: para a inclusão do parceiro como dependente, a seguradora exige a comprovação legal do casamento ou o contrato de união estável. Porém, alguns planos menores – infelizmente, é raro! – Pedem apenas uma carta, com firma reconhecida em cartório, como prova da estabilidade da vida a dois, possibilitando o ingresso de um cônjuge no seguro do outro.
Filhos: o fato de estarem ou não casados no papel é indiferente na hora de registrar um filho pois toda criança tem direito a uma certidão de nascimento contendo o nome dos pais. No entanto, legalmente esse documento não serve como prova de uma união estável porque, pela Constituição Federal, os bebês podem ser gerados em encontros casuais.
Documentos: uma das formas de facilitar a vida do casal é guardar os registros de ambos em lugar de fácil acesso e conhecimento dos dois. Caso tenham o hábito de carregá-los na carteira, devem deixar uma cópia autenticada dos principais documentos em casa, também em local pré-estabelecido.
Nomes: pela legislação atual, quando se casam, tanto a mulher quanto o homem podem adotar o nome um do outro. A regra vale também para os casos de união estável, desde que seja apresentada uma comprovação judicial de convivência com intuito de formar família. Mas pense bem antes de adotar o sobrenome do parceiro: você terá de pedir a alteração de todos os seus documentos, como carteira de identidade e CPF.
Conta Conjunta: esta pode ser uma boa idéia para o casal pagar títulos em comum, como contas de água, luz e telefone. Basta combinar uma quantia e depositar mensalmente.
A boa notícia: não existem restrições para abertura de conta no nome de duas pessoas. Basta ir ao banco e solicitar o serviço.
Bens: registar qualquer bem, como carro e casa, em nome de ambos, é uma forma de garantia especialmente quando não estão casados nem possuem contrato de união estável. Assim, se um dos dois morrer ou se houver uma separação, cada um terá direito a 50% da propriedade. Caso esteja registrada apenas no nome de um dos parceiros e não possuírem acordo legal, será necessário provar a vida a dois na justiça.
Alternativa legal: a melhor saída para quem rejeita a idéias de oficializar o casamento é assinar um terno para garantir os direitos dos envolvidos. O casal formaliza, num cartório de notas, um acordo para regulamentar a situação perante a sociedade. O documento não altera o estado civil dos parceiros e será regido pela comunhão parcial de bens – cada um tem direito a 50% do que for adquirido durante a união.
Fonte: Viva Mais. Jun/08




Deixe seu comentario.